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domingo, 8 de setembro de 2024

A farsa no Poder




Apesar de infrigir a lei da imunidade parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes incluiu o deputado federal Níkolas Ferreira no inquérito 4781, que faz parte das investigações sobre divulgação de fake news. Um inquérito aberto de ofício pelo próprio Moraes, sem a participação do Ministério Público e contra a decisão da Procuradora Geral da República à época, Raquel Dodge. 
Trata-se, portanto, ato inequívoco da abuso de poder. 

Pois muito bem, o motivo pelo qual o deputado Nikolas figura no inquérito autoritário de autoria de Alexandre de Moraes foi o de o deputado ter nominado publicamente o atual presidente da república de ladrão. Ora, Nikolas Ferreira não falou nada além do que qualquer brasileiro minimamente informado já sabe. Lula não é apenas um ladrão, é um ladrão descondenado. 


  Lula é comprovadamente um ladrão. Apesar de ele ter mentido descaradamente durante a campanha eleitoral de 2022 sobre a sua suposta absolvição dos crimes que cometeu frente aos dois mandatos como presidente da República (2003-2010), não respondeu sobre o crime de veicular desinformação em campanha eleitoral. Por outro lado, jornalistas, a oposição e internautas ficaram terminantemente proibidos pelo STF de chama-lo de corrupto, descondenado e amigo de ditadores. Tudo absolutamente verdade.

Mais preocupante ainda foi o voto da ministra Carmen Lúcia a favor da censura prévia do documentário da Brasil Paralelo sobre o atentado terrorista que quase vitimou o então candidato Jair Bolsonaro em 2018, em Juiz de Fora, Minas Gerais. A mesma ministra que outrora se dizia a "guardiã" da liberdade de expressão. É dela a icônica frase "o cala a boca já morreu", hoje complementaria com "quem manda na tua boca sou eu".

Tudo indica que para a atual composição do Supremo Tribunal Federal a verdade passou a ser uma ameaça à democracia.

Vejamos o porquê Lula continua sendo um condenado:

Das 11 ações movidas contra o atual presidente da República, apenas em três ele obteve a absolvição: de obstrução de justiça no caso Cerveró; o da operação Zelotes em que foi acusado de corrupção por ter arrecadado ilegalmente cerca de R$ 6 milhões para a campanha eleitoral de 2009, proveniente da iniciativa privada; e o processo em que foi acusado de integrar organização criminosa juntamente com outros integrantes do PT - o já bem conhecido "Quadrilhão do PT".

Outros dois processos foram prescritos, o do Sítio de Atibaia e o do Triplex do Guarujá., em ambos foi condenado por corrupção e lavagem de dinheiro. O STF "entendeu", no entanto, que o juiz Sérgio Moro havia sido imparcial nas condenações, e o ministro Fachin determinou, então, que os processos fossem anulados por um "erro" formal de competência territorial. O processo de tráfico de influência sobre Costa Rica, em que Lula teria ganhos financeiros através da contratação de uma suposta palestra que na verdade tinha a ver com a contratação da OAS para prestar serviços ao governo do país africano.

Todavia, as condenações nos quatro processos abaixo, Lula não obteve absolvição, mas apenas a suspenção dos mesmos.

1. Tráfico de Influência: acusado de influenciar a então presidente Dilma Rousseff a comprar aviões da empresa sueca SAAB, quando poderia ter adquirido da empresa francesa Dassault. Processo Suspenso

2. Recebimento de dinheiro da Odebrecht por parte do Instituto Lula. Processo suspenso

3. Lavagem de dinheiro. O Ministério Público Federal acusa o atual presidente de ter recebido R$ 1 milhão de reais do grupo AGR após ter intermediado em favor do grupo brasileiro em decisão tomada pelo presidente da Guiné Equatorial. Processo Suspenso

4. Acusado de lobby em favor da Odebrecht junto ao BNDES para investimentos em Angola, África. Processo Suspenso

De acordo com o assinalado acima, Lula foi condenado nas três instâncias da justiça: Justiça Federal de primeiro grau; pelo Tribunal Regional da quarta região e pelo Superior Tribunal de justiça. Ele foi descondenado pela mão canhota do ministro Fachin, com anuência do pleno do STF.

Se Lula foi realmente absolvido, que apresente, então, a decisão absolutória que comprova a sua absolvição.

As informações continas neste texto de minha autoria estão amplamente divulgadas na mídia oficial, e são de amplo acesso. 

Foto: Ricardo Stuckert