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sábado, 20 de fevereiro de 2021

O caso Daniel Silveira. A versão de quem não conta.

 


Daniel Silveira exerce mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro desde 2019. Eleito com 31.789 votos, é formado em Direito e servidor público na Polícia Militar do Rio. Atuou como policial no BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais. Foi professor de muay thai e defesa pessoal. 38 anos de idade.

Na Câmara dos Deputados – é autor dos seguintes Projetos de Lei

1)    INC 109/2021

Ementa: Sugere a alteração da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento.

*Parece que o deputado quer garantir a liberdade de expressão nas redes sociais para todos os brasileiros, e não apenas para um determinado grupo ideológico que, mesmo cometendo crimes de injúria e calúnias contra autoridades do atual governo, seus membros nunca são bloqueados ou têm suas postagens censuradas e retiradas das redes sociais. Isso seria antidemocrático.

2)    PL 313/2021

Ementa: Altera a Lei de Execução Penal para extinguir o direito de visita íntima do preso.

*Ou seja, enquanto governadores gastam recursos públicos ao construir motéis para uso de presidiários e deputada federal cria projeto para normalizar visitas íntimas a adolescentes infratores nas unidades socioeducativas, o deputado Silveira ousa tentar reverter essa excrescência moral e social somente praticada na República das Bananas. Não pode.

3)    REQ 96/2021

Ementa: Requer coautoria do Projeto de Lei nº 229, de 2021, o qual altera o art. 323 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.

*Ou seja, ofende frontalmente os princípios “científicos” que afirmam ser a pedofilia uma doença. Recentemente o próprio Presidente da República foi acusado publicamente por uma professora universitária da Universidade de Brasília de perseguir pedófilos. Como disse certa vez uma jornalista da Gnews, pedofilia é igual diabetes.

4)    PL 158/2021

Ementa: Proíbe o empregador de exigir que o trabalhador seja vacinado contra a Covid-19 para fins de admissão ou manutenção do emprego.

*Mas que absurdo! Isso é totalmente antidemocrático. Pois até ontem o próprio Ministério Público Federal solicitou à Justiça que seja exigido a obrigatoriedade dos passageiros e tripulantes, à semelhança dos voos internacionais, a apresentar o teste RT-PCR negativo para embarcar em voos domésticos. Moleza, cada teste custa cerca de R$ 450,00 e expira em 72 horas. Não era o Presidente Bolsonaro acusado pela esquerda de aporofóbico? Pois é, agora o MP federal vai “facilitar” as viagens aéreas para os pobres, não é mesmo? Gente muito iluminada - brasileiro que ousa trabalhar tem de ser obrigado a se vacinar.

5)    PL 148/2021

Dispõe sobre a validade de documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista com diagnóstico permanente.

*Mas daí já é demais – questionar diagnósticos permanentes e a consequente medicalização de crianças orientados pela Ciii~Enncia? Não pode. Como fica a indústria farmacêutica sem os “consumidores” permanentes?

6)    PL 5430/2020

Ementa: Altera a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, para estabelecer a possibilidade de suspensão da proclamação dos resultados das eleições no caso de identificação de violação indevida, por mecanismos cibernéticos, das estruturas de segurança das urnas eletrônicas.

*Vocês sabem, não é? Questionar resultados de eleição no Brasil e a confiabilidade das urnas Smartmatic de tecnologia “shinnessa” e fabricadas na Venezuela (País que está sendo governado por uma tirania de direita, segundo o ministro Barroso) é crime. Não pode.

7)    PL 5280/2020

Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

*A Lei sancionada pela ex-presidenta trata particularmente sobre a transparência do serviço público.  Já viram governo comunista submetido à lei de transparência? Claro que sim. Governos comunistas são livros abertos. Mas o atual gestor do Brasil não é comunista, então a “transparência” não interessa mais aos antigos hóspedes, mas eles insistem em manter-se nos porões da Casa impedindo sua limpeza e reforma. Tudo para o nosso bem, claro. Ninguém duvida da preocupação do STF com o povo brasileiro.

8)    PL 5124/2020

Ementa: Dispõe sobre o dever do advogado e de seu cliente quanto à declaração de origem lícita dos valores utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e da fiança na persecução penal, e sobre os mecanismos de controle de cumprimento de tal dever, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.

*Que barbaridade – os advogados do Adélio (aquele “lobo solitário” que um dia resolveu matar o futuro Presidente do Brasil) terão de explicar quem os pagou para defender a pobre vítima da sociedade. Isso não pode de jeito nenhum. É constrangimento demais.

9)    PL 4752/2020

Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no exercício ou em razão da função.

*Isso também não pode. Desde quando se deve dar prioridade aos servidores públicos que labutam incansavelmente pela segurança da sociedade brasileira e com sequelas do trabalho, muitas vezes por terem sido alvejados por bandidos fortemente armados? Não pode. Aliás, em 2017, o ministro Barroso negou pedido feito pela Defensoria Pública da União para que a família de cada policial brasileiro morto em serviço ou executado em razão da profissão recebesse uma indenização “milionária” de R$ 100 mil.

10)       PL 1444/2020

Ementa: Acrescenta dispositivo ao Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020 (e apensos), o qual estabelece medidas excepcionais de proteção à mulher e dependentes em situação de violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19).

*Alguma feminista para divulgar o Projeto de Lei do deputado Silveira?

11)     PL 3168/2020

Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o desenvolvimento de atividades político-partidárias no âmbito das instituições públicas de educação superior.

*Absurdo, o deputado está querendo acabar com a principal atividade das universidades brasileiras. Não pode.

12)     PL 3019/2020

Ementa: Altera a Lei Antiterrorismo nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de tipificar os grupos “antifas” (antifascistas) como organizações terroristas.

*Mas o deputado não sabe que tanto a grande imprensa quanto o STF e os partidos de esquerda consideram os antifas pessoas meigas e que apenas lutam pela democracia? – mesmo que vez ou outra eles matem pessoas e depredem o património público. Terroristas são os patriotas que gostam de comemorar as vitórias dos militares (que barbaridade) com bandeiras do Brasil e lembranças de um tempo em que havia genuína liberdade. Isso não pode – é fascismo.

13)      PL 2934/2020

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de cargos, empregos e funções públicas, membros dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

*Mas para que serve isso, deputado? Qual servidor público faria uso de drogas ilícitas no exercício da sua função. Não, não. Lei inócua.

14)      INC 602/2020

Ementa: Sugere alterar a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, visando tornar facultativo o pagamento de anuidade aos conselhos profissionais em geral.

*É lei e não se mexe - todo profissional, mesmo desempregado, tem de manter estruturas partidarizadas que servem de cabide de emprego e politicagem. Faz parte da democracia coletivista.

15)     INC 445/2020

Ementa: Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas necessárias voltadas à obtenção da repatriação de ativos financeiros oriundos de atividades criminosas praticadas no Brasil, e que se encontram retidos no exterior por força de procedimentos judiciais em curso em países estrangeiros, com a finalidade de que tais recursos possam vir a servir de auxílio ao enfrentamento da crise sanitária resultante da pandemia de COVID-19 e, também, do futuro desequilíbrio econômico dela resultante.

*Não, ninguém há de crer que existam recursos advindos de atividades criminosas guardados a sete chaves em bancos no exterior. Nem mesmo na Cat Island? Não, isso não existe. Nessa o deputado viajou...

16)       REQ 2851/2019

Ementa: Requer retirada de tramitação do Projeto de resolução nº 105/2019 que institui o Grupo Parlamentar Brasil - Reino da Arábia Saudita.

*Qual é o problema em termos uma representação árabe no Parlamento brasileiro? Normal.

17)       PL 5233/2019

Ementa: Institui o Dia Nacional em memória das vítimas do Comunismo no Brasil.

*Essa foi demais, concluíram os que guardam a “democracia” à la brasileira instituída a partir de 1985.

Prendam o deputado Daniel Silveira! Subversivo, divulgador de fake News, "ameaça" autoridades.

Preso.

Ufa! “Está tudo como dantes no quartel d'Abrantes”. 

Boa noite.

Fonte dos Projetos de Lei do deputado Daniel Silveira: Câmara dos Deputados (site oficial).