Daniel Silveira exerce mandato de deputado federal pelo Rio de Janeiro desde 2019. Eleito com 31.789 votos, é formado em Direito e servidor público na Polícia Militar do Rio. Atuou como policial no BOPE – Batalhão de Operações Policiais Especiais.
Na Câmara dos Deputados – é autor
dos seguintes Projetos de Lei
1)
INC 109/2021
Ementa: Sugere a alteração da Lei
nº 12.965, de 23 de abril de 2014, para vedar a retirada de mensagens de
usuários por provedor de aplicação em desacordo com as garantias
constitucionais de liberdade de expressão, comunicação e manifestação de
pensamento.
*Parece que o deputado quer garantir
a liberdade de expressão nas redes sociais para todos os brasileiros, e não apenas
para um determinado grupo ideológico que, mesmo cometendo crimes de injúria e
calúnias contra autoridades do atual governo, seus membros nunca são bloqueados
ou têm suas postagens censuradas e retiradas das redes sociais. Isso seria
antidemocrático.
2)
PL 313/2021
Ementa: Altera a Lei de Execução
Penal para extinguir o direito de visita íntima do preso.
*Ou seja, enquanto governadores gastam recursos públicos ao construir motéis para uso de presidiários e deputada federal cria projeto para normalizar visitas íntimas a adolescentes infratores nas unidades socioeducativas, o deputado Silveira ousa tentar reverter essa excrescência moral e social somente praticada na República das Bananas. Não pode.
3)
REQ 96/2021
Ementa: Requer coautoria do
Projeto de Lei nº 229, de 2021, o qual altera o art. 323 do Decreto-Lei nº
3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para tornar
inafiançáveis os crimes relacionados à prática da pedofilia.
*Ou seja, ofende frontalmente os princípios “científicos” que afirmam ser a pedofilia uma doença. Recentemente o próprio Presidente da República foi acusado publicamente por uma professora universitária da Universidade de Brasília de perseguir pedófilos. Como disse certa vez uma jornalista da Gnews, pedofilia é igual diabetes.
4)
PL 158/2021
Ementa: Proíbe o empregador de
exigir que o trabalhador seja vacinado contra a Covid-19 para fins de admissão
ou manutenção do emprego.
*Mas que absurdo! Isso é totalmente
antidemocrático. Pois até ontem o próprio Ministério Público Federal solicitou
à Justiça que seja exigido a obrigatoriedade dos passageiros e tripulantes, à
semelhança dos voos internacionais, a apresentar o teste RT-PCR negativo para
embarcar em voos domésticos. Moleza, cada teste custa cerca de R$ 450,00 e expira
em 72 horas. Não era o Presidente Bolsonaro acusado pela esquerda de aporofóbico?
Pois é, agora o MP federal vai “facilitar” as viagens aéreas para os pobres,
não é mesmo? Gente muito iluminada - brasileiro que ousa trabalhar tem de ser
obrigado a se vacinar.
5)
PL 148/2021
Dispõe sobre a validade de
documentos médicos para pessoas com Transtorno do Espectro Autista com
diagnóstico permanente.
*Mas daí já é demais – questionar diagnósticos permanentes e a consequente medicalização de crianças orientados pela Ciii~Enncia? Não pode. Como fica a indústria farmacêutica sem os “consumidores” permanentes?
6)
PL 5430/2020
Ementa: Altera a Lei nº 9.504, de
30 de setembro de 1997, para estabelecer a possibilidade de suspensão da
proclamação dos resultados das eleições no caso de identificação de violação
indevida, por mecanismos cibernéticos, das estruturas de segurança das urnas
eletrônicas.
*Vocês sabem, não é? Questionar resultados de eleição no Brasil e a confiabilidade das urnas Smartmatic de tecnologia “shinnessa” e fabricadas na Venezuela (País que está sendo governado por uma tirania de direita, segundo o ministro Barroso) é crime. Não pode.
7)
PL 5280/2020
Dispõe sobre a necessidade de o
Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
*A Lei sancionada pela
ex-presidenta trata particularmente sobre a transparência do serviço público. Já viram governo comunista submetido à lei de
transparência? Claro que sim. Governos comunistas são livros abertos. Mas o atual
gestor do Brasil não é comunista, então a “transparência” não interessa mais
aos antigos hóspedes, mas eles insistem em manter-se nos porões da Casa impedindo
sua limpeza e reforma. Tudo para o nosso bem, claro. Ninguém duvida da
preocupação do STF com o povo brasileiro.
8)
PL 5124/2020
Ementa: Dispõe sobre o dever do
advogado e de seu cliente quanto à declaração de origem lícita dos valores
utilizados para o pagamento de honorários advocatícios e da fiança na
persecução penal, e sobre os mecanismos de controle de cumprimento de tal
dever, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código
Penal, o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo
Penal, a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 9.613, de 3 de março
de 1998.
*Que barbaridade – os advogados
do Adélio (aquele “lobo solitário” que um dia resolveu matar o futuro
Presidente do Brasil) terão de explicar quem os pagou para defender a pobre
vítima da sociedade. Isso não pode de jeito nenhum. É constrangimento demais.
9)
PL 4752/2020
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de
dezembro de 2018, para garantir prioridade na aplicação de recursos do Fundo
Nacional de Segurança Pública nos programas destinados à qualidade de vida dos
profissionais de segurança pública com deficiência decorrente de ações no
exercício ou em razão da função.
*Isso também não pode. Desde
quando se deve dar prioridade aos servidores públicos que labutam
incansavelmente pela segurança da sociedade brasileira e com sequelas do
trabalho, muitas vezes por terem sido alvejados por bandidos fortemente armados?
Não pode. Aliás, em 2017, o ministro Barroso negou pedido feito pela Defensoria
Pública da União para que a família de cada policial brasileiro morto em
serviço ou executado em razão da profissão recebesse uma indenização “milionária”
de R$ 100 mil.
10) PL 1444/2020
Ementa: Acrescenta dispositivo ao
Substitutivo do Projeto de Lei nº 1.444, de 2020 (e apensos), o qual estabelece
medidas excepcionais de proteção à mulher e dependentes em situação de
violência doméstica e familiar durante a emergência de saúde pública decorrente
da pandemia do coronavírus (COVID-19).
*Alguma feminista para divulgar o Projeto de Lei do deputado Silveira?
11) PL 3168/2020
Ementa: Acrescenta parágrafo ao
art. 56 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para vedar o
desenvolvimento de atividades político-partidárias no âmbito das instituições
públicas de educação superior.
*Absurdo, o deputado está
querendo acabar com a principal atividade das universidades brasileiras. Não
pode.
12) PL 3019/2020
Ementa: Altera a Lei
Antiterrorismo nº 13.260, de 16 de março de 2016, a fim de tipificar os grupos
“antifas” (antifascistas) como organizações terroristas.
*Mas o deputado não sabe que
tanto a grande imprensa quanto o STF e os partidos de esquerda consideram os antifas
pessoas meigas e que apenas lutam pela democracia? – mesmo que vez ou outra
eles matem pessoas e depredem o património público. Terroristas são os patriotas
que gostam de comemorar as vitórias dos militares (que barbaridade) com
bandeiras do Brasil e lembranças de um tempo em que havia genuína liberdade.
Isso não pode – é fascismo.
13) PL 2934/2020
Ementa: Dispõe sobre a
obrigatoriedade de realização de exame toxicológico periódico dos ocupantes de
cargos, empregos e funções públicas, membros dos Poderes Executivo, Legislativo
e Judiciário.
*Mas para que serve isso,
deputado? Qual servidor público faria uso de drogas ilícitas no exercício da
sua função. Não, não. Lei inócua.
14) INC 602/2020
Ementa: Sugere alterar a Lei nº
12.514, de 28 de outubro de 2011, visando tornar facultativo o pagamento de
anuidade aos conselhos profissionais em geral.
*É lei e não se mexe - todo profissional,
mesmo desempregado, tem de manter estruturas partidarizadas que servem de
cabide de emprego e politicagem. Faz parte da democracia coletivista.
15) INC 445/2020
Ementa: Sugere ao Poder Executivo
que adote as medidas necessárias voltadas à obtenção da repatriação de ativos
financeiros oriundos de atividades criminosas praticadas no Brasil, e que se
encontram retidos no exterior por força de procedimentos judiciais em curso em
países estrangeiros, com a finalidade de que tais recursos possam vir a servir
de auxílio ao enfrentamento da crise sanitária resultante da pandemia de
COVID-19 e, também, do futuro desequilíbrio econômico dela resultante.
*Não, ninguém há de crer que
existam recursos advindos de atividades criminosas guardados a sete chaves em
bancos no exterior. Nem mesmo na Cat Island? Não, isso não existe. Nessa o deputado
viajou...
16) REQ 2851/2019
Ementa: Requer retirada de
tramitação do Projeto de resolução nº 105/2019 que institui o Grupo Parlamentar
Brasil - Reino da Arábia Saudita.
*Qual é o problema em termos uma
representação árabe no Parlamento brasileiro? Normal.
17) PL 5233/2019
Ementa: Institui o Dia Nacional
em memória das vítimas do Comunismo no Brasil.
*Essa foi demais, concluíram os que
guardam a “democracia” à la brasileira instituída a partir de 1985.
Prendam o deputado Daniel
Silveira! Subversivo, divulgador de fake News, "ameaça" autoridades.
Preso.
Ufa! “Está tudo como dantes no quartel d'Abrantes”.
Boa noite.
Fonte dos Projetos de Lei do
deputado Daniel Silveira: Câmara dos Deputados (site oficial).